Uso de medicamentos para tratamento da Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção em Portugal

 

A Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA) é uma das perturbações neurodesenvolvimentais mais frequentes, sendo estimada uma prevalência de 5% das crianças em idade escolar e 2,5% em adultos (DSM-5), podendo assumir uma prevalência mais elevada em função das características da amostra (clínica ou normativa), do manual de diagnóstico utilizado (DSM-IV-TR, DSM-5, CID-10,…), do protocolo de avaliação clínica, entre outros. Na PHDA é muito frequente a presença de outras perturbações co-mórbidas, sendo a Dislexia a segunda perturbação co-mórbida mais frequente da PHDA.

 

O tratamento da PHDA deve incluir uma intervenção multimodal através de uma intervenção psicológicaaconselhamento a nível educacional, comportamental e das práticas educativas, devendo ser realizado sob supervisão de um especialista em perturbações do comportamento na infância. No âmbito desta intervenção multimodal deve ser avaliada a possibilidade de prescrição de uma terapêutica farmacológica. De acordo com recomendações internacionais e nacionais de vários especialistas e entidades, a prescrição de medicamentos para as situações de crianças e adolescentes com PHDA não é indicada como tratamento de primeira linha em todas as situações. A prescrição de medicamentos destina-se, essencialmente, a crianças ou adolescentes que apresentem sintomas moderados ou severos e que não tenham respondido adequadamente ao tratamento psicológico.

 

Segundo o INFARMED, em Portugal são actualmente comparticipados e comercializados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) dois estimulantes inespecífico do sistema nervoso central com indicação para a PHDA: metilfenidato e atomoxetina. O metilfenidato (Rubifen, Ritalina e Concerta) foi comparticipado pelo SNS em 2003 e a atomoxetina (Stratera) foi comparticipada em 2014. Estes medicamentos são sujeitos a receita médica especial por se enquadrarem na lista de medicamentos estupefacientes ou psicotrópicos.

 

O número de medicamentos para tratamento da PHDA em Portugal tem aumentado exponencialmente nos últimos anos. Uma década depois da comparticipação pelo SNS do primeiro medicamento contendo metilfenidato, o INFARMED realizou um estudo com o objectivo de analisar a evolução do consumo destes medicamentos para o tratamento específico da PHDA em Portugal. Vejamos alguns desses resultados:

 

Número de embalagens vendidas em Portugal de 2003 a 2014

Segundo os resultados deste estudo a utilização de Metilfenidato apresenta uma enorme tendência de crescimento nos últimos 11 anos. Em 2014 foram dispensadas em Portugal Continental cerca de 276.029 embalagens de Metilfenidato, um valor aproximadamente 3 vezes superior ao observado em 2008. A Atomoxetina apresenta uma utilização residual, provavelmente por ter sido comparticipada pelo SNS apenas em 2014.

Estes resultados, apesar de parecerem sugerir que um número muito significativo de crianças/jovens se encontra medicado com Metilfenidato, podem refletir uma realidade algo diferente (destaque-se que das 276 mil embalagens vendidas, uma pequena percentagem é prescrita a adultos com PHDA). Mas mesmo tomando como exemplo as 276 mil embalagens, se em média cada criança com PHDA consome 9-10 embalagens/ano, estaremos a falar de aproximadamente  27 a 30 mil crianças medicadas. Segundo dados oficiais (ver Pordata), em 2014 o número de estudantes no ensino público foi de 1.687.590 alunos (sem contabilizar os alunos do ensino privado), pelo que existem cerca de 1,6 a 1,8% das crianças medicadas com Metilfenidato, longe da prevalência de PHDA estimada em termos internacionais (i.e., 5% das crianças em idade escolar segundo o DSM-5).

 

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Dose diária definida por 1000 habitantes

A utilização expressa por Dose Diária Definida (DDD) por 1000 habitantes/dia, considerando apenas a população entre os 5 e os 19 anos, demonstra que a utilização em 2014 foi cerca de 13,4 DDD por 1000 habitantes/dia, mais do dobro da observada em 2010.

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Análise da utilização de Metilfenidato por Distrito

Como podemos observar pela imagem relativa à utilização de Metilfenidato nos diversos distritos do território continental, a sua utilização é assimétrica. Considerando a população residente com idade compreendida entre os 5 e os 19 anos de idade, verifica-se que o nível de utilização em Viana do Castelo e Viseu é superior ao verificado nos restantes distritos de Portugal Continental. Em situação inversa, os distritos Vila Real, Bragança e Beja são os que menos utilizam o Metilfenidato.

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