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Proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008 – Educação Especial

 

Com o objetivo de apresentar propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, o Governo constituiu, em Junho 2016, um grupo de trabalho interministerial coordenado por um representante do Secretário de Estado da Educação e a participação de vários representantes de diversas Secretárias de Estado, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), da Direção-Geral da Educação (DGE), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do Instituto da Segurança Social (ISS), da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Conselho das Escolas e da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), bem como de:

 

  • Especialistas de reconhecido mérito na área da educação inclusiva, de diferentes universidades e países;
  • Associações profissionais e científicas ligadas à inclusão;
  • Associações de pais e encarregados de educação de crianças e jovens com deficiência;
  • Outras associações com atividade na área das necessidades educativas especiais;
  • Grupo de trabalho sobre educação especial da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República;
  • Estruturas sindicais;
  • Entidades e indivíduos que manifestaram intenção de participar nas discussões do grupo de trabalho.

 

Em resultado da reflexão produzida e das recomendações apresentadas por este grupo de trabalho, o Governo criou um novo regime legal para as necessidades educativas especiais. Neste momento, o novo regime legal encontra-se em consulta pública. Até ao dia 31 de Agosto de 2017, todos os interessados poderão analisar as soluções agora propostas e apresentarem sugestões que considerem relevantes para o endereço de correio eletrónico da DGE: [email protected].

 

O novo regime legal para alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008 pode ser consultado aqui.