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Novo Decreto-Lei n.º 54/2018 – Educação Inclusiva

Foi publicado no dia 6 Julho o novo Decreto-Lei n.º 54/2018 que vem substituir o Decreto-Lei 3/2008 que regulamentou a educação especial durante os últimos 10 anos.

O Decreto-Lei n.º 54/2018 tem como eixo central de orientação a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa. Mesmo nos casos em que se identificam maiores dificuldades de participação no currículo por parte dos alunos, caberá a cada escola definir o processo no qual identifica as barreiras à aprendizagem com que o aluno se confronta, apostando na diversidade de estratégias para as ultrapassar, de modo a assegurar que cada aluno tenha acesso ao currículo e às aprendizagens, levando todos e cada um ao limite das suas potencialidades.

O presente Decreto-Lei assenta no desenho universal para a aprendizagem e na abordagem multinível no acesso ao currículo. Esta abordagem baseia-se em modelos curriculares flexíveis, no acompanhamento e monitorização sistemáticas da eficácia do contínuo das intervenções implementadas, no diálogo dos docentes com os pais ou encarregados de educação e na opção por medidas de apoio à aprendizagem, organizadas em diferentes níveis de intervenção, de acordo com as respostas educativas necessárias para cada aluno adquirir uma base comum de competências, valorizando as suas potencialidades e interesses.

Ao contrário do anterior Decreto-Lei 3/2008, esta nova legislação afasta-se a conceção de que é necessário categorizar para intervir. Procura-se garantir que o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória seja atingido por todos, ainda que através de percursos diferenciados, os quais permitem a cada um progredir no currículo com vista ao seu sucesso educativo. O presente decreto-lei consagra, assim, uma abordagem integrada e contínua do percurso escolar de cada aluno garantindo uma educação de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória.

Decreto-Lei n.º 54/2018 apresenta um conjunto de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente:

MEDIDAS UNIVERSAIS

a) A diferenciação pedagógica;

b) As acomodações curriculares;

c) O enriquecimento curricular;

d) A promoção do comportamento pró-social;

e) A intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos.

MEDIDAS SELETIVAS

a) Os percursos curriculares diferenciados;

b) As adaptações curriculares não significativas;

c) O apoio psicopedagógico;

d) A antecipação e o reforço das aprendizagens;

e) O apoio tutorial.

MEDIDAS ADICIONAIS

a) A frequência do ano de escolaridade por disciplinas;

b) As adaptações curriculares significativas;

c) O plano individual de transição;

d) O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado;

e) O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.


Adequações no Processo de Avaliação

Este Decreto-Lei n.º 54/2018 consagra ainda as Adaptações ao Processo de Avaliação, que se materializam na:

  1. A diversificação dos instrumentos de recolha de informação, tais como, inquéritos, entrevistas, registos vídeo ou áudio;
  2. Os enunciados em formatos acessíveis, nomeadamente braille, tabelas e mapas em relevo, daisy, digital;
  3. A interpretação em LGP;
  4. A utilização de produtos de apoio;
  5. O tempo suplementar para realização da prova;
  6. A transcrição das respostas;
  7. A leitura de enunciados;
  8. A utilização de sala separada;
  9. As pausas vigiadas;
  10. O código de identificação de cores nos enunciados.

Além disso, são criadas equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva e centros de apoio à aprendizagem. Este decreto-lei mantém as escolas de referência no domínio da visão, para a educação bilíngue, para a intervenção precoce na infância, os centros de recursos para a inclusão, os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a educação especial. O decreto-lei entra em vigor no início do ano escolar de 2018-2019.

Com o objetivo de uma maior clarificação quanto à implementação deste Decreto-Lei n.º 54/2018, o Ministério da Educação publicou um Manual de Apoio à Prática de modo a explicar as opções metodológicas deste novo decreto-lei, a aplicabilidade das medida, a ilustração de situações práticas e a inclusão de documentos para autorreflexão e autoavaliação da escola e do professor, grelhas de observação e exemplos de modelos/formulários a utilizar.

DOCUMENTOS:
— Decreto-Lei n.º 54/2018
— Manual de Apoio à Prática