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Exames Nacionais do Ensino Secundário 2016 – Condições Especiais – Alunos com DISLEXIA

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O Ministério da Educação publicou, nesta 6ª feira (4 Março 2016), em Diário da República o Despacho Normativo n.º 1-D/2016, que aprova o regulamento do Júri Nacional de Exames (JNE) e dos Exames do Ensino Secundário. No CAPÍTULO IV deste Despacho Normativo são ainda abordadas as condições especiais para a realização dos Exames por parte dos alunos abrangidos por medidas educativas especiais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008.

 

O Artigo 38.º refere, especificamente, as medidas que podem ser aplicadas aos alunos com Dislexia do Ensino Secundário na realização dos Exames Nacionais. Vejamos o que refere este Artigo 38.º:

 

1 — Pode ser aplicada a Ficha A, Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia, constante do Guia de Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames/JNE para efeitos de não penalização na classificação das provas e exames realizados pelos alunos com dislexia diagnosticada e confirmada até ao final do 2.º ciclo do ensino básico, desde que estejam abrangidos por medidas educativas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, designadamente adequações no processo de avaliação e ou tecnologias de apoio, constantes do programa educativo individual, e que se tenham mantido ao longo da sua escolaridade.

2 — Os alunos com dislexia realizam, obrigatoriamente, os exames finais nacionais, de acordo com o regime de avaliação aplicável, não podendo realizar exames a nível de escola.