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Aplicação de adaptações na realização de Provas e Exames dos alunos com Dislexia – 2025

Foi publicado pelo Júri Nacional de Exames (JNE) o “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames – JNE/2025” que contempla as normas para aplicação de adaptações na realização de Provas e Exames dos alunos enquadrados no Decreto-Lei n.º 54/2018 ou com incapacidade física temporária.

Analisando especificamente para as medidas contempladas neste Guia para os alunos com DISLEXIA estas são, em geral, bastante similares às aplicadas em anos letivos anteriores. Estas condições especiais terão que ser requeridas e preenchidas pela escola entre os dias 22 janeiro a 16 de maio de 2025 para as Provas ModA (4º e 6º anos), entre os dias 22 de janeiro a 19 de junho de 2025 para as Provas Finais (9º ano), e entre os dias 6 e 21 março 2025 para os Exames Finais Nacionais (11º e 12º anos) através da plataforma online disponibilizado pela DGE/JNE.

Adequações na Realização de Provas e Exames para os Alunos com Dislexia

1 — Nas situações de Dislexia dos ensinos básico e secundário é obrigatória a realização de provas e exames de âmbito nacional.

2 — A condição especial de aplicação de tempo suplementar (30 min), para além do tempo de prova e do tempo de tolerância regulamentar, só pode ser aplicada aos alunos com Dislexia grave no âmbito das Provas Finais (9º ano) e nos Exames Finais Nacionais (11º e 12º anos). No caso das Provas ModA (4º e 6º anos) pode ser aplicada a medida de tempo suplementar (30 min), para além do tempo de prova, nas situações de Dislexia independentemente da severidade da mesma (i.e., ligeira, moderada ou grave) por não estar prevista tolerância regulamentar para as provas ModA.

3 — Aos alunos com Dislexia pode ser ainda aplicada a “Ficha A – Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia” desde que o diagnóstico clínico e uma intervenção em meio escolar tenham ocorrido até ao final do 2.º ciclo do ensino básico. Situações excecionais (diagnóstico e intervenção após o 2.º ciclo) têm que ser devidamente fundamentadas. Esta medida (Ficha A) poderá ser aplicada a todos os alunos com Dislexia independentemente da severidade da mesma (i.e., ligeira, moderada ou grave) com o objetivo da não consideração dos erros específicos e característicos da Dislexia.

4 — No quadro seguinte encontra-se um resumo das medidas que podem ser aplicadas nas Provas ModA, Provas Finais e Exames Finais Nacionais, nas situações de alunos com DISLEXIA ou Perturbação Específica da Linguagem (PEL) ligeira, moderada ou grave: