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Aplicação de adaptações na realização de Provas e Exames dos alunos com Dislexia – 2020

Foi publicado pelo Júri Nacional de Exames (JNE) o “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames – JNE/2020” que contempla as normas para aplicação de adaptações na realização de Provas de Aferição (2º ano, 5º ano e 8º anos), Provas Finais (9º ano) e Exames Finais (11º e 12º anos) dos alunos enquadrados no Decreto-Lei n.º 54/2018 ou com incapacidade física temporária.

Olhando especificamente para as medidas contempladas neste Guia para os alunos com DISLEXIA estas são, em geral, bastante próximas das aplicadas no ano letivo anterior (ver aqui as medidas contempladas em 2019). Estas condições especiais terão que ser requeridas e preenchidas pela escola entre os dias 9 e 26 de Março de 2020 para as Provas e Exames Finais (9º, 11º e 12º anos) e entre os dias 30 de março e 28 de abril de 2020 para as Provas de Aferição (2º ano, 5º ano e 8º anos) através de uma plataforma online disponibilizado pelo JNE.

Adequações na Realização de Provas e Exames para os Alunos com Dislexia

1 — Nas situações de Dislexia dos ensinos básico e secundário é obrigatória a realização de provas e exames de âmbito nacional.

2 — A condição especial “tempo suplementar (30 min) para além do tempo de prova”, nas Provas Finais e nos Exames Finais Nacionais, pode ser aplicada aos alunos com Dislexia grave. Nas restantes situações de Dislexia (ligeira e moderada) apenas é possível usufruir da tolerância regulamentar aplicável à generalidade dos alunos (i.e., 30 minutos de tolerância regulamentar). Esta condição especial “tempo suplementar (30 min) para além do tempo de prova” pode ainda ser aplicável a todas as situações de Dislexia (ligeira, moderada ou grave) nas Provas de Aferição e nas Provas de Equivalência à Frequência.

3 — Aos alunos com Dislexia pode ser também aplicada a “Ficha A – Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia” desde que o diagnóstico clínico e uma intervenção em meio escolar tenham ocorrido até ao final do 2.º ciclo (situações excecionais têm que ser devidamente fundamentadas).

4  — Quando a “Ficha A” é aplicada conjuntamente com as restantes medidas para as situações de Dislexia moderada ou grave (i.e., “utilização de computador”, “leitura orientada dos enunciados”, “enunciados em formato digital com figuras” e “realização de provas ou exames em sala à parte”), deve estar fundamentada no Relatório Técnico-Pedagógico (RTP).

5 — As medidas que podem ser aplicadas nas situações de DISLEXIA ligeira, moderada ou grave são as seguintes: