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Aplicação de adaptações na realização de Provas e Exames dos alunos com Dislexia – 2019

 

 

Foi publicado pelo Júri Nacional de Exames (JNE) o “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames – JNE/2019” que contempla as normas para aplicação de adaptações na realização de Provas de Aferição (2º ano, 5º ano e 8º anos), Provas Finais (9º ano) e Exames Finais (11º e 12º anos) dos alunos enquadrados no Decreto-Lei n.º 54/2018 ou com incapacidade física temporária.

 

Olhando especificamente para as medidas contempladas neste Guia para os alunos com Dislexia estas são, em geral, bastante similares às do ano letivo anterior (ver aqui as medidas contempladas em 2018). Estas condições especiais terão que ser requeridas pela escola entre os dias 18 Fevereiro a 18 Março 2019 para as Provas e Exames Finais (9º, 11º e 12º anos) e entre os dias 8 a 26 Abril 2019 para as Provas de Aferição (2º ano, 5º ano e 8º anos) através de uma plataforma online disponibilizado pelo JNE.

 

Adequações na Realização de Provas e Exames para os Alunos com Dislexia

 

1 – Nas situações de Dislexia dos ensinos básico e secundário é obrigatória a realização de provas e exames de âmbito nacional.

 

2 – Nas Provas e Exames a condição especial “tempo suplementar” não pode ser aplicada aos alunos com Dislexia, podendo apenas usufruir da tolerância regulamentar aplicável à generalidade dos alunos (i.e., 30 minutos de tolerância regulamentar). Esta condição especial “tempo suplementar” apenas pode ser aplicada aos alunos com Dislexia que realizem as “provas de equivalência à frequência”.

 

3 – Os alunos com Dislexia diagnosticada/confirmada (até ao final do 2º Ciclo) e enquadrados no Decreto-Lei n.º 54/2018 pode ser autorizada as seguintes condições:

 

DISLEXIA LIGEIRA — Pode ser autorizada a condição especial “aplicação de Ficha A – Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia”. Esta Ficha A, emitida pelo JNE, tem como objetivo a não consideração de erros específicos e característicos da Dislexia, na classificação de provas ou exames, de acordo com os regulamentos das provas e exames do ensino básico e do ensino secundário. A Ficha A permite a identificação das dificuldades específicas do aluno nas áreas da expressão escrita, da linguagem quantitativa, da leitura e da expressão oral.

DISLEXIA MODERADA OU GRAVE — Para além da condição especial “aplicação de Ficha A – Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia” anteriormente referida, os alunos com Dislexia Moderada ou Grave (i.e., leitura silabada com inversões sistemáticas, acentuada lentidão na leitura oral e na silenciosa, incompreensão global do sentido da mensagem), podem também ser autorizadas outras condições, nomeadamente “utilização de computador”, “leitura orientada dos enunciados”, “enunciados em formato digital com figuras” e, como consequência, “realização de provas ou exames em sala à parte”.

 

Nota: A aplicação da “Ficha A” e “leitura orientada dos enunciados” deve ser fundamentada e expressa num Relatório Técnico-Pedagógico.