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Relatório do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial

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O Grupo de Trabalho nomeado pelo Governo para estudar e analisar a legislação que regulamento a Educação Especial (Decreto-Lei n.º 3/2008) apresentou as suas conclusões e recomendações num relatório elaborado para o efeito e tornado público (ver aqui o relatório).

 

Deste Grupo de Trabalho fizeram parte diversas instituições e especialistas na área da educação especial, instituições de ensino superior, organizações representativas de professores, pais e encarregados de educação de pessoas com deficiência, instituições particulares de educação especial e órgãos da administração e de gestão das escolas.

 

As principais conclusões do Grupo de Trabalho foram as seguintes:

  1. Rever e actualizar o quadro normativo relativo à educação especial (Decreto-Lei n.º 3/2008; Decreto-Lei n.º 21/2008; Portaria n.º 1102/97 e n.º 1103/97; Portaria n.º 275-A/2012; Decreto-Lei n.º 281/2009; Decreto Regulamentar n.º 14/81).
  2. Harmonizar critérios de elegibilidade e conceitos (Necessidades Educativas Especiais Permanentes/ Temporárias; Apoios Especializados, Dificuldades de Aprendizagem Específica), simplificar e flexibilizar procedimentos.
  3. Reforçar os mecanismos de prevenção e de intervenção atempada perante os primeiros sinais de dificuldade na aprendizagem (estruturas multidisciplinares).
  4. Actualizar a formação inicial, contínua e especializada dos docentes sobre necessidades educativas especiais, dificuldades na aprendizagem, diferenciação pedagógica e tecnologias de apoio.
  5. Reforçar o acesso e a qualidade dos apoios de natureza habilitativa/educativa (diagnóstico e intervenção mais atempada; intervenção precoce nos saberes fundamentais, estruturas multidisciplinares, formação dos recursos humanos) e dos apoios de natureza reabilitativa/ terapêutica (clarificação do âmbito de ação de cada ministério; redefinição do modelo de intervenção dos Centros de Recursos para a Inclusão).
  6. Necessidade de organizar os recursos e a intervenção das diferentes tutelas envolvidas (Educação, Saúde,Segurança Social e Emprego).
  7. Rever o quadro regulador do Subsídio de Educação Especial (SEE), no âmbito das competências e atribuições do MSESS e envolver o Serviço Nacional de Saúde na identificação, avaliação e acompanhamento das necessidades de apoio terapêutico das crianças e jovens que actualmente beneficiam do subsídio de educação especial.
  8. Actualizar a formação inicial, contínua e especializada dos docentes.